A nota I discute as desigualdades em saúde como objeto do conhecimento, problematizando a sua definição e a construção do conceito. A pag. 03 da referida nota aborda as contribuições do filósofo e político John Rawls, proponente da Teoria da Justiça, que considera a categoria liberdade básica como definidora da autonomia individual. Em seguida, são apresentados os princípios da concepção geral da justiça de Rawls, que estruturam a sociedade contemporânea. São esses:
Primeiro princípio: Cada pessoa deve ter direito igual ao mais amplo sistema total de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para todos.
Segundo princípio: desigualdades econômicas e sociais devem ser distribuídas de forma que, simultaneamente: a) redundem nos maiores benefícios possíveis para os menos beneficiados, e b) sejam a conseqüência do exercício de cargos e funções abertos a todos em circunstâncias de igualdade equitativa de oportunidades.
No primeiro princípio é mencionado que todos têm direito ao sistema de liberdades básicas. O segundo princípio de Rawls implica em duas regras de prioridade, sendo a primeira: prioridade da liberdade plena sobre as liberdades básica. No entanto, o texto não deixa claro a definição de liberdades básicas – que perpassa a Teoria da Justiça de Rawls- e de liberdade plena. Desta forma, o parágrafo que se segue, assim como as contribuições do referido autor ficam comprometidas visto à necessidade de saber a que se refere às liberdades básicas. Assim, o que seria liberdades básicas? Como entender porque saúde não é considerada liberdade básica para Rawls? E porque a liberdade plena é priorizada em detrimento das liberdades básicas?
Cíntia Figueiredo Amaral
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